COMUNICADO: Fiscalização do uso de máscaras

Prezado(a) associado(a),

 

Conforme resolução publicada no Diário Oficial do Estado, a Vigilância Sanitária dos municípios do Estado de São Paulo fiscalizará e poderá multar pessoas ou estabelecimentos comerciais que desrespeitarem o uso de máscaras em espaços comuns.

 

A decisão vale a partir de hoje, 1º de julho, e compreende ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, transporte coletivo.

 

A multa para o estabelecimento à cada cliente que não estiver usando a máscara será de R$ 5.025,02. Para transeuntes, o valor é de R$ 524,59.

 

Confira as normas:

  • Nos locais citados, deverá ser afixado aviso do uso correto e obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca e do distanciamento mínimo de 1,50m entre os usuários, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária. As penalidades pecuniárias pela falta de sinalização, conforme § 2º do artigo 1° desta resolução, fica fixada em 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, correspondentes a R$ 1.380,50;
  • O responsável pelos recintos, bem como responsáveis técnicos, deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição de sua entrada e permanência em desacordo, bem como sobre a obrigatoriedade e a cobertura de nariz e boca e, caso persistam na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial.
  • Nos estabelecimentos de fornecimento de produtos e serviços, o empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa não seja praticada infração.

 

Acesse a resolução completa!

 

Atenciosamente,

 

Diretoria da Acipi