Plano Piracicaba de Retomada das Atividades Econômicas

A primeira etapa do Plano Piracicaba de Retomada das Atividades Econômicas durante a flexibilização da quarenta terá início na próxima segunda-feira, dia 1º de junho, conforme decreto nº 18.297/2020, assinado pelo prefeito Barjas Negri no dia 28 de maio.

Piracicaba está enquadrada na “fase 2” do plano que permite a reabertura dos seguintes setores:

  • Imobiliárias;
  • Concessionárias de veículos;
  • Escritórios;
  • Comércio em geral;
  • Shopping Center.

O documento destaca que o funcionamento do comércio será de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e, aos sábados, das 9h às 13h, no período de 1º a 15 de junho. Aos domingos é proibida a abertura dos estabelecimentos.

As empresas que voltarem ao funcionamento devem, portanto, preencher, assinar e fixar na entrada de seus estabelecimentos o termo de responsabilidade criado pela Prefeitura de Piracicaba.

O documento, assinado pelo proprietário, gerente ou responsável, tem a finalidade de divulgar que as empresas conhecem e respeitarão o Protocolo Geral de recomendações sanitárias. 

Para o funcionamento dos estabelecimentos, o decreto determina que, além das medidas do protocolo sanitário geral – como limpeza do ambiente e higienização frequente das superfícies, distanciamento físico, uso obrigatório de máscaras por funcionários e clientes, limite de pessoas no espaço e disponibilização de álcool em gel, entre outras – as empresas terão de tomar medidas extras.

Entre as exigências, está, ainda, a restrição de acesso simultâneo de 20% à capacidade do estabelecimento, sendo estabelecida a capacidade máxima de 100 pessoas para espaços que permitem maior número.

Para empresas com capacidade de atendimento acima de 20 pessoas, é obrigatória a medição da temperatura corporal de cada cliente que adentrar aos estabelecimentos.

Destacamos a importância da leitura do decreto na íntegra para que sejam observadas e cumpridas outras exigências importantes de acordo com o ramo de atividade de cada empresa.

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